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Nota Fiscal Fácil NFF - Obter Informações

Descrição

Obter informações sobre a Nota Fiscal Fácil - NFF de ICMS.

A Nota Fiscal Fácil - NFF é um regime especial para simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

I - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;

II - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;

III - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;

IV - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55:

    - para acobertar entrada em devolução de mercadorias;

    - para acobertar saídas realizadas por Produtores Primários, inslusive interestaduais; e

    - notas fiscais avulsas emidas por não contribuintes ou por contribuintes eventuais.

No Distrito Federal, a NFF pode ser utilizada pelos transportadores autônomos de carga em operações interestaduais (ICMS), para emissão de CT-e e MDF-e, bem como poderá ser utilizada pelo Produtor Rural, pessoa física, para emissão de NF-e e, futuramente, NFC-e.

O aplicativo intitulado "NFF Fácil", construído pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS, está disponível para ser baixado gratuitamente na "App Store" e "Google Play".

É importante ressaltar que o Módulo Produtor Rural - PPR da NFF no Distrito Federal está em fase de parametrização das mercadorias, das atividades e de outras informações pela Secretaria de Estado de Economia - SEEC. A utilização será viabilizada na data acima citada.

Opções e Obrigações do Produtor Rural no âmbito da Reforma Tributária:

Com a Reforma Tributária, o produtor rural passa a ter regras objetivas sobre o enquadramento no IBS e na CBS.

Faturamento anual até R$ 3,6 milhões (LC nº 214/2025): não é contribuinte do IBS e da CBS.

Opção voluntária: mesmo abaixo do limite, o produtor pode optar por ser contribuinte e passar a apurar e aproveitar créditos.

Ultrapassagem do limite: o enquadramento como contribuinte ocorre conforme prazos definidos em lei.

Nota fiscal: todos os produtores rurais devem emitir NF-e, independentemente do enquadramento.

Nota Fiscal Fácil (NFF): em 2026, uso restrito aos produtores rurais não contribuintes.

Período de transição: até 2032, ICMS conviverá com IBS e CBS na mesma nota fiscal.

IPI: extinto a partir de 2027 (exceto ZFM), ampliando o uso do aplicativo para novos produtos.

Simplificação total: a partir de 2033, com o fim do ICMS, haverá redução de obrigações e procedimentos.

Atualmente, de forma resumida, o Produtor Rural deve emitir os seguintes documentos: 

Enquadramento

Documento

Observação

Pessoa Jurídica ou Equiparado

NF-e, mod.55, e NFC-e, mod. 65

 

Pessoa Física

NF-e, mod.55, podendo utilizar o App NFF Fácil, Módulo Produtor Rural.

 

Pessoa Física com faturamento igual ou inferior ao previsto para o Microempreendedor Individual - MEI

Dispensado da emissão de documento fiscal.

Opcionalmente pode emitir da forma prevista para produtor rural pessoa física.

Para outras informações do Portal da Nota Fiscal Fácil, clicar aqui.

Para o uso do aplicativo, em dispositivos móveis, a autenticação se dará por CPF, utilizando os recursos da plataforma www.gov.br do Governo Federal.

Para mais orientações quanto à utilização do aplicativo Nota Fiscal Fácil, acesse o Manual de uso do APP NFF.

Última Alteração em 09/02/2026 às 14:22