Obter informações sobre a Nota Fiscal Fácil - NFF de ICMS.
A Nota Fiscal Fácil - NFF é um regime especial para simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
I - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
II - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;
III - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;
IV - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55:
- para acobertar entrada em devolução de mercadorias;
- para acobertar saídas realizadas por Produtores Primários, inslusive interestaduais; e
- notas fiscais avulsas emidas por não contribuintes ou por contribuintes eventuais.
No Distrito Federal, a NFF pode ser utilizada pelos transportadores autônomos de carga em operações interestaduais (ICMS), para emissão de CT-e e MDF-e, bem como poderá ser utilizada pelo Produtor Rural, pessoa física, para emissão de NF-e e, futuramente, NFC-e.
O aplicativo intitulado "NFF Fácil", construído pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS, está disponível para ser baixado gratuitamente na "App Store" e "Google Play".
É importante ressaltar que o Módulo Produtor Rural - PPR da NFF no Distrito Federal está em fase de parametrização das mercadorias, das atividades e de outras informações pela Secretaria de Estado de Economia - SEEC. A utilização será viabilizada na data acima citada.
Opções e Obrigações do Produtor Rural no âmbito da Reforma Tributária:
Com a Reforma Tributária, o produtor rural passa a ter regras objetivas sobre o enquadramento no IBS e na CBS.
Faturamento anual até R$ 3,6 milhões (LC nº 214/2025): não é contribuinte do IBS e da CBS.
Opção voluntária: mesmo abaixo do limite, o produtor pode optar por ser contribuinte e passar a apurar e aproveitar créditos.
Ultrapassagem do limite: o enquadramento como contribuinte ocorre conforme prazos definidos em lei.
Nota fiscal: todos os produtores rurais devem emitir NF-e, independentemente do enquadramento.
Nota Fiscal Fácil (NFF): em 2026, uso restrito aos produtores rurais não contribuintes.
Período de transição: até 2032, ICMS conviverá com IBS e CBS na mesma nota fiscal.
IPI: extinto a partir de 2027 (exceto ZFM), ampliando o uso do aplicativo para novos produtos.
Simplificação total: a partir de 2033, com o fim do ICMS, haverá redução de obrigações e procedimentos.
Atualmente, de forma resumida, o Produtor Rural deve emitir os seguintes documentos:
Enquadramento | Documento | Observação |
Pessoa Jurídica ou Equiparado | NF-e, mod.55, e NFC-e, mod. 65 |
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Pessoa Física | NF-e, mod.55, podendo utilizar o App NFF Fácil, Módulo Produtor Rural. |
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Pessoa Física com faturamento igual ou inferior ao previsto para o Microempreendedor Individual - MEI | Dispensado da emissão de documento fiscal. | Opcionalmente pode emitir da forma prevista para produtor rural pessoa física. |
Para outras informações do Portal da Nota Fiscal Fácil, clicar aqui.
Para o uso do aplicativo, em dispositivos móveis, a autenticação se dará por CPF, utilizando os recursos da plataforma www.gov.br do Governo Federal.
Para mais orientações quanto à utilização do aplicativo Nota Fiscal Fácil, acesse o Manual de uso do APP NFF.
Última Alteração em 09/02/2026 às 14:22