Acesso direto ao serviço: clique aqui
Indicar imóvel ou veículo para abatimento de IPTU ou IPVA com os créditos do Programa Nota Legal.
É necessário que os bens estejam em nome do titular dos créditos.
Caso o bem não esteja em nome do titular dos créditos, primeiramente deve ser feita a alteração de propriedade para depois indicar o bem para abatimento do IPTU ou IPVA.
Prazo de indicação: 02 a 20 de janeiro.
Imediato.
Atendimento Portal Programa Nota Legal:
Para indicar imóvel ou veículo para abatimento do IPTU ou IPVA com os créditos acessar o Programa Nota Legal, em "Conta Corrente", em “Utilizar Créditos”.
Atendimento Virtual:
Para alterar a propriedade do imóvel, com fins à indicação dos créditos para abatimento do IPTU, acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação no Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto “IPTU/TLP” e Tipo de Atendimento “Cadastro de Imóveis - Solicitar Alteração de Propriedade/Titularidade - serviço".
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente na área restrita do Portal Programa Nota Legal.
Excepcionalmente em 2022: prazo de indicação prorogado até 04 de fevereiro de 2022 (Portaria nº 40/2022).
Excepcionalmente em 2025: prazo de indicação de 02 a 24 de janeiro de 2025 (Portaria nº 43/2025).
Última Alteração em 03/06/2026 às 11:46