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  • Última alteração em 03/06/2026 às 11:46

Indicação de IPVA ou IPTU para Crédito do Programa Nota Legal - Efetuar

Acesso direto ao serviço: clique aqui

Descrição

Indicar imóvel ou veículo para abatimento de IPTU ou IPVA com os créditos do Programa Nota Legal.

É necessário que os bens estejam em nome do titular dos créditos.

Caso o bem não esteja em nome do titular dos créditos, primeiramente deve ser feita a alteração de propriedade para depois indicar o bem para abatimento do IPTU ou IPVA.

Prazo de indicação: 02 a 20 de janeiro.

Imediato.

Atendimento Portal Programa Nota Legal:

Para indicar imóvel ou veículo para abatimento do IPTU ou IPVA com os créditos acessar o Programa Nota Legal, em "Conta Corrente", em “Utilizar Créditos”.

Atendimento Virtual:

Para alterar a propriedade do imóvel, com fins à indicação dos créditos para abatimento do IPTU, acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação no Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto “IPTU/TLP” e Tipo de Atendimento “Cadastro de Imóveis - Solicitar Alteração de Propriedade/Titularidade - serviço".

Atendimento presencial:

Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente na área restrita do Portal Programa Nota Legal.

Excepcionalmente em 2022: prazo de indicação prorogado até 04 de fevereiro de 2022 (Portaria nº 40/2022).

Excepcionalmente em 2025: prazo de indicação de 02 a 24 de janeiro de 2025 (Portaria nº 43/2025).

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