Total refinanciado
Total indicado
Total arrecadado
Solicitar a emissão de guia de recolhimento, DAR-Documento de Arrecadação, para pagamento de ITBI de imóvel rural.
Os cartórios de ofício de notas e os tabelionatos de registro de imóveis estão autorizados a emitir o DAR para pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nos termos e condições da IN nº 8/2021.
A autorização prevista acima aplica-se, para pagamento do ITBI, às instituições bancárias e construtoras.
30 dias.
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual.
Atendimento Virtual:
Para solicitar a emissão de DAR de ITBI de imóvel rural acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto “ITBI” e Tipo de Atendimento “Emitir Guia de ITBI ou Parcelar em Cotas - serviço”.
Atendimento Cartórios, Instituições Financeiras ou Construtoras:
Para solicitar a emissão da guia de ITBI, em conformidade com a IN nº 8/2021, procurar a respectiva entidade autorizada a fazê-lo.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 24/06/2022 às 11:25