Identificar os tipos de procurações utilizadas em nosso atendimento presencial, Agências de Atendimento e Postos da Receita nas Unidades do Na Hora, bem como no Atendimento Virtual e Agênci@net.
Assim, tendo em conta a legislação vigente, são admitidas em nossos atendimentos procurações, observadas as condições seguintes:
a) Procuração pública;
b) Procuração particular com firma reconhecida em cartório;
c) Procuração particular sem firma reconhecida em cartório, desde que acompanhada da identidade do outorgante para confronto das assinaturas (procuração x identidade);
d) Procuração particular sem firma reconhecida em cartório, arquivo digital original, assinada com identidade digital e passível de verificação da assinatura na plataforma de verificação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/);
Observação: O ITI é uma autarquia vinculada ao Governo Federal, responsável por manter a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira funcionando.
e) Procuração eletrônica, quando o outorgante é contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal – CFDF, obtida mediante acesso ao Portal Agênci@net.
ATENÇÃO: Alguns atendimentos, sejam virtuais ou presenciais, exigem procuração com poderes específicos e expressos, como os serviços previstos no artigo 4º da Instrução Normativa SUREC 04/2014, a seguir reproduzido:
"Art. 4º Para a prática de atos que visem a impugnação de lançamento, desistência da jurisdição contenciosa, ciência de decisão do contencioso administrativo, paralisação temporária ou reativação ou baixa de inscrição, parcelamento, adesão a programas de recuperação de créditos tributários, confissão de dívidas, emissão de certidões positivas de débitos, acesso a dados protegidos pelo sigilo fiscal, bem como qualquer outro ato em que o mandatário exorbite a administração ordinária, é necessário que constem expressamente da procuração os poderes específicos para a prática do ato." (sem grifo no original)
Última Alteração em 09/02/2026 às 16:21