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IPVA

Pessoa com Deficiência - Solicitar Isenção de IPVA

Descrição

Solicitar o reconhecimento de isenção de IPVA de veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, cujo valor da base de cálculo do referido imposto do exercício de 2025 não exceda R$ 161.526,76 e sejam atendidas as condições abaixo:

É considerada pessoa com:

- deficiência física: aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

- deficiência visual: aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

- deficiência mental severa ou profunda: aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

- síndrome de Down: aquela diagnosticada com anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da Classificação Internacional de Doenças - CID 10;

- autismo: aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

O veículo automotor deve ser adquirido diretamente pelo portador da deficiência e, no caso, de interdito, pelo curador, em nome do interditado.

Para acessar os formulários necessários, clicar aqui.

Para verificar estabelecimentos credenciados ou clínicas credenciadas a emitir o laudo, clicar em SUS ou DETRAN-DF.

90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

(artigo 94 do Decreto nº 33.269/2011 e artigo 65 da Lei nº 4.567/2011)

Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual, bem como aqueles expressos nos formulários.

Atendimento Virtual:

Para solicitar a isenção de IPVA de veículo de pessoa com deficiência acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto "IPVA" e Tipo de Atendimento "Pessoa com Deficiência - Solicitar Isenção de IPVA - serviço".

Atendimento presencial:

Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.

Valor limite da base de cálculo do IPVA dos exercícios anteriores:

2025: R$ 161.526,76 - Ato Declaratório n° 38/2024

2024: R$ 154.069,78 - Ato Declaratório n° 35/2023

2023: R$ 148.358,00 - Ato Declaratório nº 22/2022

2022: R$ 140.000,00 - Ato Declaratório nº 29/2021

2021 e exercícios anteriores mesmo limite do ICMS: R$ 70.000,00 - Lei nº 6.466/2019

Última Alteração em 13/01/2025 às 10:01