Solicitar a emissão de guia de recolhimento (DAR) para pagamento de ITCD (ou ITBI se for o caso) em processo de inventário judicial ou cartorial nos seguintes casos:
- trânsito em julgado anterior a 01/01/1997;
- se houver dívidas a serem declaradas;
- se houver Testamento;
- se na partilha de bens algum herdeiro ou o meeiro receber valor superior ao quinhão/meação conforme estabelecido no Código Civil;
- solicitar alteração ou cancelamento da guia;
- solicitar declaração de não incidência do ITCD (ou ITBI se for o caso).
Antes de iniciar o procedimento para a emissão de guia de ITCD relativa a inventário ler as instruções para preenchimento da DEITCD contidas no Manual Inventário disponível o menu abaixo em "Arquivos para download".
60 dias.
Consultar o Manual de Preenchimento e observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual.
Atendimento Portal da Receita:
Para acessar o formulário e o Manual Inventário utilizar o menu abaixo em "Arquivos para download".
Para emitir segunda via da guia de ITCD, clicar aqui.
Atendimento Virtual:
Para apresentar a Declaração em Formulário para cálculo do imposto, nos casos de trânsito em julgado anterior a 01/01/1997, se houver dívidas a serem declaradas, se houver Testamento e/ou se na partilha de bens algum herdeiro ou o meeiro receber valor superior ao quinhão/meação conforme estabelecido no Código Civil. bem como solicitar alteração ou cancelamento da guia ou, ainda, solicitar declaração de não incidência do ITCD (ou ITBI se for o caso), acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto “ITCD” e Tipo de Atendimento “Inventário - Solicitar Guia de ITCD e/ou ITBI - serviço”.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita ou no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 17/06/2024 às 13:11