Solicitar a emissão de guia de recolhimento (DAR) para pagamento de ITCD (ou ITBI se for o caso) em processo de inventário judicial ou cartorial nos seguintes casos:
- trânsito em julgado anterior a 01/01/1997;
- solicitar alteração ou cancelamento da guia;
Antes de iniciar o procedimento para a emissão de guia de ITCD relativa a inventário ler as instruções para preenchimento da DEITCD contidas no Manual Inventário clicar aqui.
60 dias.
Consultar o Manual de Preenchimento e observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual.
Atendimento Portal da Receita:
Para acessar o Manual Inventário clicar aqui.
Para emitir segunda via da guia de ITCD, clicar aqui.
Atendimento Virtual:
Para apresentar a Declaração em Formulário para cálculo do imposto, nos casos de trânsito em julgado anterior a 01/01/1997, se houver dívidas a serem declaradas, se na partilha de bens algum herdeiro ou o meeiro receber valor superior ao quinhão/meação conforme estabelecido no Código Civil. bem como solicitar alteração ou cancelamento da guia ou, ainda, solicitar declaração de não incidência do ITCD (ou ITBI se for o caso), acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto “ITCD” e Tipo de Atendimento “Inventário - Solicitar Guia de ITCD e/ou ITBI - serviço”.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita ou no Atendimento Virtual com uso de senha do Programa Nota Legal ou certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 07/02/2025 às 14:17