O contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo, nos seguintes casos:
I – recolhimento de tributo indevido, ou maior que o devido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito, ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão contrária ao contribuinte.
Contribuintes aguardando o pagamento de restituição em dinheiro podem optar pela compensação com tributos vincendos.
Contribuintes que prestaram informações incorretas podem solicitar a correção dos dados bancários para a restituição em dinheiro.
90 dias.
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual.
Atendimento Virtual:
Para solicitar a restituição ou a compensação acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto "Restituição" e Tipo de Atendimento "Restituir ou Compensar Tributos Diretos Pessoa Física - serviço".
Para solicitar a compensação com tributo direto vincendo, próprio ou de terceiros, acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto "Restituição" e Tipo de Atendimento "Pedido Deferido e Não Pago - Compensar com Tributos Diretos Pessoa Física - serviço".
Para corrigir os dados bancários acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, em Todos os Serviços, Assunto "Restituição" e Tipo de Atendimento "Corrigir Dados Bancários Pessoa Física - serviço".
Atendimento Portal da Receita:
Para Restituir ou Compensar Pagamentos Indevidos de Pessoa Jurídica, clicar aqui.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 25/11/2024 às 09:50