Efetuar tempestivamente impugnação contra o lançamento de ITBI.
Este recurso feito pelo sujeito passivo regularmente intimado inicia o contencioso administrativo fiscal e suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Aplica-se, também, aos casos de discordância quanto ao valor venal do imóvel ou à base de cálculo do ITBI, bem como à revisão de ofício por parte da Administração Tributária.
Para acessar o formulário de Impugnação Contra o Lançamento utilizar o menu abaixo em "Arquivos para download".
O prazo para impugnação é de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência do lançamento.
60 dias.
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual, bem como aqueles expressos no formulário.
Atendimento Virtual:
Para efetuar Impugnação contra o Lançamento do ITBI acessar o Atendimento Virtual, clicar aqu, e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto "ITBI" e Tipo de Atendimento "Efetuar Impugnação Contra Lançamento ITBI - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 25/11/2024 às 09:36