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Ativo 1

ITBI

Efetuar Impugnação do Lançamento de ITBI

Descrição

Efetuar tempestivamente impugnação contra o lançamento de ITBI.

Este recurso feito pelo sujeito passivo regularmente intimado inicia o contencioso administrativo fiscal e suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Aplica-se, também, aos casos de discordância quanto ao valor venal do imóvel ou à base de cálculo do ITBI, bem como à revisão de ofício por parte da Administração Tributária.

Para acessar o formulário de Impugnação Contra o Lançamento utilizar o menu abaixo em "Arquivos para download".

O prazo para impugnação é de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência do lançamento.

60 dias.

Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual, bem como aqueles expressos no formulário.

Atendimento Virtual:

Para efetuar Impugnação contra o Lançamento do ITBI acessar o Atendimento Virtual, clicar aqu, e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto "ITBI" e Tipo de Atendimento "Efetuar Impugnação Contra Lançamento ITBI - serviço".

Atendimento presencial:

Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.

Última Alteração em 25/11/2024 às 09:36