Total refinanciado
Total indicado
Total arrecadado
1- Solicitar a emissão de guia de recolhimento, DAR-Documento de Arrecadação, para pagamento de ITBI, inclusive do valor complementar da diferença de 1%, nos casos de transmissão onerosa da propriedade de imóvel, podendo ser emitida no Cartório de Notas quando da lavratura da Escritura;
2- Emitir a guia de ITBI nos casos de Rescisão de Contrato.
Os cartórios de ofício de notas e os tabelionatos de registro de imóveis estão autorizados a emitir o DAR para pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nos termos e condições da IN nº 8/2021.
A autorização prevista acima aplica-se, para pagamento do ITBI, às instituições bancárias e construtoras.
Para os casos de Rescisão de Contrato, o interessado deverá ler atentamente as instruções do Manual da Declaração (clicar aqui).
Imediato para emissão da guia de ITBI pelos Cartórios de Notas, Instituições Financeiras ou Construtoras e para os casos de Rescisão de Contrato.
30 dias para solicitação através do Atendimento Virtual.
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual.
Atendimento Cartórios, Instituições Financeiras ou Construtoras:
Para solicitar a emissão da guia de ITBI, em conformidade com a IN nº 8/2021, procurar a respectiva entidade autorizada a fazê-lo.
Atendimento Portal da Receita:
Para emitir segunda via da guia de ITBI, clicar aqui.
Para emitir a guia de ITBI nos casos de Rescisão de Contrato, clicar aqui. Em seguida utilizar o menu à esquerda “Painel de Serviços”, em “Serviços da Receita”, em “ITBI, em “DEITBI - Efetuar Declaração Eletrônica".
Atendimento Virtual:
Para solicitar a emissão da guia de ITBI nos casos de transmissão onerosa da propriedade de imóvel, inclusive do valor complementar da diferença de 1%, acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto “ITBI” e Tipo de Atendimento “Emitir Guia de ITBI ou Parcelar em Cotas - serviço”.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita ou no Atendimento Virtual com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 24/06/2022 às 14:30