Total refinanciado
Total indicado
Total arrecadado
Acesso direto ao serviço: clique aqui
Emitir a guia de recolhimento, DAR-Documento de Arrecadação, para pagamento de ITBI no caso de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária ou com consolidação da propriedade fiduciária.
Os cartórios de ofício de notas e os tabelionatos de registro de imóveis estão autorizados a emitir o DAR para pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nos termos e condições da IN nº 8/2021.
A autorização prevista acima aplica-se, para pagamento do ITBI, às instituições bancárias e construtoras.
Ler atentamente as instruções do Manual da Declaração (clicar aqui).
Imediato.
Atendimento Portal da Receita:
Para emitir a guia de ITBI de Compra e Venda com Alienação Fiduciária ou Consolidação da Propriedade, clicar aqui. Em seguida utilizar o menu à esquerda “Painel de Serviços”, em “Serviços da Receita”, em “ITBI, em “DEITBI - Efetuar Declaração Eletrônica".
Para emitir segunda via da guia de ITBI, clicar aqui.
Atendimento Cartórios, Instituições Financeiras ou Construtoras:
Para solicitar a emissão da guia de ITBI, em conformidade com a IN nº 8/2021, procurar a respectiva entidade autorizada a fazê-lo.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita com uso de senha da SEEC/DF (ou do Programa Nota Legal) ou certificado digital do contribuinte.
Para emitir o demonstrativo habilitar o “pop up” em seu navegador.
Última Alteração em 27/12/2021 às 15:20