Obter orientações sobre Códigos de Benefícios Fiscais-CBenef a serem informados na NF-e e outros documentos fiscais eletrônicos.
O Código de Benefício Fiscal (CBenef), a ser informado na NF-e e na NFC-e, foi criado com o objetivo de descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão e qualidade, permitindo, entre outros, que os Fiscos possam quantificar e avaliar o impacto na arrecadação, além de prospectar o uso indevido por contribuintes, bem como criar condições técnicas para que Órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e o Tribunal de Contas da União (TCU), possam desenvolver trabalhos com maior precisão de controle de renúncias fiscais existentes em operações contempladas por qualquer forma de renúncia fiscal.
A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST está disponível no menu abaixo em "Arquivos para download", conforme Ato Declaratório nº 02/2025, bem como o Manual de Perguntas Frequentes sobre o CBenef.
O contribuinte, em especial aquele que esteja autorizado a utilizar algum tipo de benefício fiscal, deve verificar se o seu aplicativo emissor está configurado com os códigos constantes na Ato Declaratório COREN nº 04/2023, bem como das regras da NT – 2019.001 e, se for o caso, contatar a empresa responsável pelo desenvolvimento do aplicativo para informações sobre a atualização. Lembramos que esta configuração não é uma atividade simples e é necessário tempo para adaptação do sistema.
Atendimento Virtual:
Para obter mais informações acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu: Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto: "Documentos Fiscais do ICMS" e Tipo de Atendimento: "NUDOD - Comunicados/Notificações - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.
Obrigatoriedade:
- A Regra de Validação (RV) N12-98, que verifica a existência e a vigência do código Cbenef, já está em vigor desde 01/02/21. As RV N12-85, N12-86 e N12-94, entrarão em vigor no dia 04/09/23.
- A RV N12-98 não se aplica às empresas do Simples Nacional. Nas RV que explicitam o termo CST, não há necessidade de colocar essa exceção, visto que empresas do Simples Nacional utilizam CSOSN.
Regra de Validação – RV | Rejeição | Descrição do Erro | Exigência |
N12-85 | 930 | CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal |
A partir de 04/09/23 |
N12-86 | 928 | Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal | |
N12-94 | 931 | Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF | |
N12-98 | 946 | Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF | Em vigor |
Última Alteração em 09/02/2026 às 14:44