Efetuar adesão ao Cadastro de Templos Religiosos-CTR, o qual visa facilitar o reconhecimento do direito à isenção, imunidade ou não incidência tributária referente ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as atividades essenciais dos templos de qualquer culto.
O Cadastro de Templos Religiosos - CTR constitui-se na sistematização dos dados e informações sobre os templos de qualquer culto, em funcionamento no Distrito Federal, para subsidiar o órgão da Administração Fazendária no reconhecimento da imunidade tributária prevista na Constituição Federal, bem como de isenção tributária, nos termos da lei concessiva.
O cadastramento é opcional e sua ausência não implica qualquer ônus ou limitação ao direito constitucionalmente assegurado da imunidade tributária, cabendo à entidade titular do direito pleiteá-lo pelas vias ordinárias exigidas pelo ente tributante.
O ato declaratório de reconhecimento do benefício terá prazo de validade de 3 (três) anos, prorrogável na forma do art. 5º, § 2º, da Lei nº 6.409/2019.
90 dias.
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual.
Atendimento Virtual:
Para efetuar a adesão ao Cadastro de Templos Religiosos acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto "Imunidade" e Tipo de Atendimento "Efetuar Adesão ao CTR - Cadastro de Templos Religiosos - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 26/11/2024 às 08:57