Atenção: Data de início prorrogada para 01/01/2023.
No dia 06/12/2022, a Secretaria de Fazenda publicou o Decreto nº 43.982/2022 que instituiu o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O novo sistema foi implementado a partir de 01/01/2023, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelos 55 e 65.
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é gratuita, via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital.
A emissão ocorrerá de forma individualizada, no Sistema, ou em lote, via webservice.
Para acessar o Sistema de Gestão do ISS, clicar aqui.
Para baixar o aplicativo do Emissor da Nota Fácil, clicar aqui.
Além disso, o cumprimento das obrigações, principal e acessória, dos contribuintes, responsáveis e contadores se dará de forma integrada e simplificada no novo Sistema.
A apuração mensal será efetuada por meio da Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, constituída da relação de notas fiscais válidas relativas ao mês de competência dos fatos geradores do imposto
Desta forma, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2023, os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão dispensados da entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED.
Os contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS, ou sujeitos apenas ao ICMS, caso não sejam alcançados por dispensa prevista pela Portaria nº 192/2019 (ex: Microempreendedor Individual), permanecerão obrigados à entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED. Neste caso, em relação aos campos de ISS, deverão ser informados apenas os registros B001, B470 (lançando zero em seus campos de valor) e B990.
As empresas que precisarem adaptar (integrar) os seus sistemas atuais ao layout da NFS-e ABRASF deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br, solicitando os manuais e o ambiente de homologação.
Para acessar a legislação, bem como os comunicados enviados aos contribuintes, deve-se utilizar o menu abaixo em "Arquivos para download", onde é possível acessar também as perguntas mais frequentes sobre o assunto.
Para suporte relacionado à utilização do Sistema, erros e questões técnicas, utilizar necessariamente um dos canais:
E-mail: suporte@notaeletronica.com.br / suporte.df@notacontrol.com.br
Chat: https://www.notacontrol.com.br/portalnfse/
Telefone: (67) 3041-2075
Para esclarecimento de dúvidas quanto à legislação tributária aplicável à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e, acessar o Atendimento Virtual, no Portal de Serviços da Receita do DF, escolhendo Menu Pessoa Jurídica, Assunto “Documentos Fiscais ISS" e Tipo de Atendimento “NFS-e - Obter Informações”.
Portaria nº 56/2022 - Declaração Eletrônica de Serviços de Construção Civil - DESCC
Portaria nº 57/2022 - Registro Eletrônico de Instituições de Ensino- REIE
Portaria nº 58/2022 - Declaração Eletrônica de Salão-Parceiro - DESP
Portaria nº 59/2022 - Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais
Última Alteração em 13/02/2023 às 15:37