Os débitos podem ser protestados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PG/DF) ou Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF). Dúvidas e solicitações referentes aos débitos protestados devem ser encaminhadas ao respectivo órgão que iniciou a açaõ de protesto.
As solicitações dos débitos protestados pela PGDF devem ser encaminhadas por requerimento eletrônico, link abaixo:
contribuintelegal.pg.df.gov.br
As solicitações dos débitos protestados pela SEEC devem ser encaminhadas por meio do Atendimento Virtual, clicar aqui, escolhendo assunto “Certidão” e tipo de atendimento “Certidão Positiva / Negativa / Positiva com Efeito de Negativa”.
Iniciado o encaminhamento do débito a protesto, o contribuinte deve pagar o TRIBUTO e os EMOLUMENTOS CARTORIAIS, para o CANCELAMENTO DO PROTESTO.
Para consultar o órgão que encaminhou o débito a protesto, emita a respectiva certidão de débitos:
- imóvel ou veículo (área pública): clicar aqui.
- CPF ou CNPJ (área restrita): clicar aqui.
Para recolher os emolumentos cartoriais clicar no link abaixo:
https://cartoriosdeprotestodf.com.br/impressao-de-boleto-para-cancelamento/
Inserir o número do título (CDA) e o documento do devedor (CPF/CNPJ).
Para mais informações, acesse a opção Perguntas e Respostas, clicar aqui.
Digitar no campo de pesquisa a palavra "protesto".
- CDA em protesto:
O pagamento à vista é realizado diretamente ao cartório. Decorrido o prazo da notificação, o cartório devolverá o título ao órgão que iniciou o protesto.
Em caso de parcelamento, o contribuinte poderá solicitar o desbloqueio do débito ou aguardar a devolução do título pelo cartório.
- CDA protestada:
Para emitir o documento de arrecadação: clicar aqui.
Para gerar o parcelamento automático: clicar aqui.
- Cancelamento do protesto:
Para recolher os emolumentos cartoriais: pagamento direto no cartório ou por meio do link: https://cartoriosdeprotestodf.com.br/impressao-de-boleto-para-cancelamento/ inserindo o número do título (CDA) e o documento do devedor (CPF/CNPJ).
30 dias.
Última Alteração em 07/02/2025 às 11:54