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Protesto - Solicitar Desbloqueio Para Parcelamento - PJ

Descrição

Os débitos podem ser protestados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PG/DF) ou Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF). Dúvidas e solicitações referentes aos débitos protestados devem ser encaminhadas ao respectivo órgão que iniciou a açaõ de protesto.

As solicitações dos débitos protestados pela PGDF devem ser encaminhadas por requerimento eletrônico, link abaixo:

contribuintelegal.pg.df.gov.br

As solicitações dos débitos protestados pela SEEC devem ser encaminhadas por meio do Atendimento Virtual, clicar aqui, escolhendo assunto “Certidão” e tipo de atendimento “Certidão Positiva / Negativa / Positiva com Efeito de Negativa”.

Iniciado o encaminhamento do débito a protesto, o contribuinte deve pagar o TRIBUTO e os EMOLUMENTOS CARTORIAIS, para o CANCELAMENTO DO PROTESTO.

Para consultar o órgão que encaminhou o débito a protesto, emita a respectiva certidão de débitos:

- imóvel ou veículo (área pública): clicar aqui.

- CPF ou CNPJ (área restrita): clicar aqui.

Para recolher os emolumentos cartoriais clicar no link abaixo:

https://cartoriosdeprotestodf.com.br/impressao-de-boleto-para-cancelamento/

Inserir o número do título (CDA) e o documento do devedor (CPF/CNPJ).

Para mais informações, acesse a opção Perguntas e Respostas, clicar aqui.

Digitar no campo de pesquisa a palavra "protesto".

CDA em protesto:

pagamento à vista é realizado diretamente ao cartório. Decorrido o prazo da notificação, o cartório devolverá o título ao órgão que iniciou o protesto.

Em caso de parcelamento, o contribuinte poderá solicitar o desbloqueio do débito ou aguardar a devolução do título pelo cartório.

CDA protestada:

Para emitir o documento de arrecadação: clicar aqui.

Para gerar o parcelamento automático: clicar aqui.

Cancelamento do protesto:

Para recolher os emolumentos cartoriais: pagamento direto no cartório ou por meio do link: https://cartoriosdeprotestodf.com.br/impressao-de-boleto-para-cancelamento/ inserindo o número do título (CDA) e o documento do devedor (CPF/CNPJ).

30 dias.

Última Alteração em 07/02/2025 às 11:54