Solicitar o reconhecimento de não incidência de ITBI sobre as seguintes transações:
- Transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital;
- Transmissão de bens ou direitos em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica;
- Transmissão aos mesmos alienantes dos bens e direitos adquiridos na forma dos itens anteriores, em decorrência de sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica que foram conferidos.
90 dias.
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual.
Atendimento Virtual:
Para solicitar a não incidência de ITBI sobre a transmissão de bens incorporados ou desincorporados do patrimônio de pessoa jurídica acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto “ITBI” e Tipo de Atendimento “Solicitar Não Incidência de ITBI sobre Patrimônio de Pessoa Jurídica - serviço”.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 26/11/2024 às 08:46