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ITCD - PJ

Templos de qualquer Culto - Solicitar Imunidade de ITCD

Descrição

Solicitar o reconhecimento de imunidade de ITCD para Templos de qualquer Culto prevista nos artigos 150, 203, 209 e 213 da Constituição Federal e no artigo 14 da Lei nº 5.172/1966 - CTN.

Para acessar o requerimento de reconhecimento de Imunidade de ITCD, clicar aqui.

A Lei nº 6.409/2019 instituiu o CTR - Cadastro de Templos Religiosos, visando facilitar o reconhecimento do direito à isenção, imunidade ou não incidência tributária referente ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as atividades essenciais dos templos de qualquer culto.

Para adesão ao CTR, clicar aqui.

90 dias.

Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual, bem como aqueles expressos no requerimento.

Atendimento Virtual:

Para solicitar a imunidade de ITCD para Templos de qualquer Culto acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto "Imunidade" e Tipo de Atendimento "IPTU/ITBI/ITCD - Solicitar Imunidade conforme Artigos 150, 203, 209 e 213 da Constituição Federal - serviço".

Atendimento presencial:

Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.

Última Alteração em 25/10/2021 às 17:51