Solicitar o reconhecimento de imunidade de ITCD para Instituição de Educação sem Fins Lucrativos prevista nos artigos 150, 203, 209 e 213 da Constituição Federal e no artigo 14 da Lei nº 5.172/1966 - CTN.
Para acessar o requerimento de reconhecimento de Imunidade de ITCD, clicar aqui.
90 dias.
Atendimento Virtual:
Para solicitar a imunidade de ITCD para Instituição de Educação sem Fins Lucrativos acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto "Imunidade" e Tipo de Atendimento "IPTU/ITBI/ITCD - Solicitar Imunidade conforme Artigos 150, 203, 209 e 213 da Constituição Federal - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 27/11/2024 às 09:57