Solicitar o reconhecimento de imunidade de ITCD para Organismos Internacionais com representação no Distrito Federal, bem como aos Funcionários Estrangeiros dos mencionados organismos, desde que mantenham com o Brasil a reciprocidade de tratamento tributário para o mesmo imposto, que deverá ser atestada pelo Ministério das Relações Exteriores-MRE.
O Tratado/Convenção Internacional que concede a imunidade de ITCD deverá estar homologado por Decreto Presidencial.
Para acessar o requerimento de reconhecimento de Imunidade de ITCD, clicar aqui.
90 dias.
Decreto Federal nº 56.435/1965
Decreto Presidencial que homologar o Tratado/Convenção Internacional.
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual, bem como aqueles expressos no requerimento.
Atendimento Virtual:
Para solicitar a imunidade de ITCD para Organismos Internacionais e seus Funcionários Estrangeiros acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação em Todos os Serviços, "Embaixada/Consulado/Organismo Internacional" e Tipo de Atendimento "Organismos Internacionais/Funcionários Estrangeiros - Solicitar Imunidade de IPTU, ITBI, ITCD - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 10/12/2021 às 11:49