Efetuar tempestivamente impugnação contra o lançamento de IPVA.
Esta impugnação/recurso, feito pelo sujeito passivo regularmente intimado, inicia o contencioso administrativo fiscal e suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Aplica-se, também, à revisão de ofício por parte da Administração Tributária.
Prazo para impugnar o lançamento do IPVA relativo a 2026: 19/02/2026.
Para acessar o formulário de Impugnação Contra o Lançamento utilizar o arquivo disponibilizado abaixo em "Arquivos para download".
No caso de lançamento complementar do IPVA, o interessado poderá efetuar a impugnação da notificação do referido lançamento.
60 dias.
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual, bem como aqueles expressos no formulário.
Atendimento Virtual:
Para efetuar Impugnação contra o Lançamento do IPVA acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto: "IPVA" e Tipo de Atendimento: "Efetuar Impugnação contra Lançamento IPVA - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso do certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 12/01/2026 às 16:10