Solicitar enquadramento no regime especial de apuração do ICMS a que se refere o artigo 320-D do RICMS.
O requerimento para solicitar o enquadramento está disponível no menu abaixo em "Arquivos para download".
90 dias.
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual, bem como aqueles expressos no requerimento.
Atendimento Virtual:
Para solicitar o enquadramento no regime especial de apuração acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu: Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto: "ICMS - Pessoa Jurídica" e Tipo de Atendimento: "Arts. 320-A ou 320-D do RICMS - Solicitar Enquadramento no Regime de Apuração - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.
O prazo para efetuar o recadastramento na sistemática de apuração do ICMS a que se refere a Portaria nº 162/2016 foi até 31/08/2021.
Última Alteração em 31/03/2025 às 18:28