Solicitar concessão de regime especial à Secretaria de Estado de Economia.
Excetuam-se deste serviço os regimes especiais a seguir listados:
- Lei nº 3.168/2003;
- Lei nº 5005/2012;
- Art. 320-D do RICMS;
- Decreto nº 34.063/2012;
- Decreto nº 34.868/2013;
- Decreto nº 39.753/2019;
- Decreto nº 40.337/2019.
90 dias.
Observar a lista de documentos solicitados no formulário de Peticionamento Eletrônico.
Atendimento Portal da Receita:
Para solicitar concessão de Regime Especial, exceto os listados na descrição, clicar aqui. Caso não tenha senha no "gov.br", clicar aqui para efetuar seu cadastro.
Para efetuar o registro de opção pelo regime previsto na Lei nº 3.168/2003, clicar aqui.
Para solicitar o regime previsto na Lei nº 5005/2012, clicar aqui.
Para solicitar o regime previsto no Art. 320-D do RICMS, clicar aqui.
Para solicitar o regime previsto no Decreto nº 34.063/2012, clicar aqui.
Para solicitar o regime previsto no Decreto nº 34.868/2013, clicar aqui.
Para solicitar o regime previsto no Decreto nº 39.753/2019, clicar aqui.
Para solicitar o regime previsto no Decreto nº 40.337/2019, clicar aqui.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita.
Última Alteração em 07/02/2025 às 11:46