Obter informações sobre Carta de Correção Eletrônica-CC-e da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e.
A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações da NF-e, devendo o contribuinte informar no campo justificativa os dados que estão sendo alterados, ou seja, os novos dados.Alguns dados da NF-e podem ser corrigidos por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e, conforme leiaute previsto nas Notas Técnicas 2010/008 e 2011/003.
É importante observar que a CC-e NÃO pode ser utilizada para corrigir erros relacionados com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Ajuste SINIEF 01/2007 - Altera o Convênio S/N que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
Ajuste SINIEF 08/2010 - Altera o Ajuste SINIEF 07/2005 que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Nota Técnica 2010.008 - Registro de Eventos da NF-e - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
Nota Técnica 2011.003 - Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica - Carta de Correção.
Nota Técnica 2011.004 - Divulga atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.
Certificado Digital da Empresa.
Enviar a CC-e por meio de Programa Emissor de Nota Fiscal que registrará um evento da NF-e que se pretende corrigir.
Última Alteração em 10/12/2024 às 09:00