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CONTRIBUINTES DE ICMS / ISS

Pauta Fiscal - Consultar, Incluir, Alterar ou Excluir Produtos

Descrição

Consultar Pauta Fiscal dos produtos citados abaixo, bem como incluir, alterar ou excluir produtos na Pauta, visando a base de cálculo da substituição tributária:

1- Cerveja, inclusive chope, refrigerantes, classificados nas posições 2201 a 2203 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

2 - Água mineral ou potável;

3Bebiba isotônica e energética;

4 - Frete.

Imediato para a consulta dos produtos citados na "Descrição".

30 dias para a inclusão, alteração ou exclusão de produtos na Pauta.

Atendimento Portal da Receita:

Para consultar a pauta fiscal dos produtos citados, clicar na respectiva Portaria, em "Legislação".

Atendimento Virtual:

Para incluir, alterar ou excluir produtos na Pauta de Bebidas, visando a base de cálculo da substituição tributária acessar o Atendimento Virtual,  clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto "ICMS - Pessoa Jurídica" e Tipo de Atendimento "Substituição Tributária - Obter Informações".

A  solicitação de inclusão, nos termos do art. 6º da Portaria nº 112/2023, deverá ser instruída com a especificação exata do produto, volume e embalagem e a indicação de ao menos 30 estabelecimentos varejistas onde o item poderá ser encontrado para efeito de pesquisa de preços. O contribuinte também deverá apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações em seu requerimento:

I - endereço eletrônico;

II - telefone da empresa ou do responsável;

III - contrato social ou a última alteração contratual;

IV - procuração que outorga poderes de representação; e

V - documento de identificação do procurador.

Atendimento presencial:

Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita ou no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.

Última Alteração em 09/12/2024 às 15:35