Consultar Pauta Fiscal dos produtos citados abaixo, bem como incluir, alterar ou excluir produtos na Pauta, visando a base de cálculo da substituição tributária:
1- Cerveja, inclusive chope, refrigerantes, classificados nas posições 2201 a 2203 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;
2 - Água mineral ou potável;
3 - Bebiba isotônica e energética;
4 - Frete.
Imediato para a consulta dos produtos citados na "Descrição".
30 dias para a inclusão, alteração ou exclusão de produtos na Pauta.
Atendimento Portal da Receita:
Para consultar a pauta fiscal dos produtos citados, clicar na respectiva Portaria, em "Legislação".
Atendimento Virtual:
Para incluir, alterar ou excluir produtos na Pauta de Bebidas, visando a base de cálculo da substituição tributária acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto "ICMS - Pessoa Jurídica" e Tipo de Atendimento "Substituição Tributária - Obter Informações".
A solicitação de inclusão, nos termos do art. 6º da Portaria nº 112/2023, deverá ser instruída com a especificação exata do produto, volume e embalagem e a indicação de ao menos 30 estabelecimentos varejistas onde o item poderá ser encontrado para efeito de pesquisa de preços. O contribuinte também deverá apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações em seu requerimento:
I - endereço eletrônico;
II - telefone da empresa ou do responsável;
III - contrato social ou a última alteração contratual;
IV - procuração que outorga poderes de representação; e
V - documento de identificação do procurador.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita ou no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 09/12/2024 às 15:35