Efetuar comunicado de interesse ou desinteresse em fruir dos benefícios fiscais constantes no Decreto nº 39.753/2019 por contribuinte optante pelo regime previsto do artigo 320-D do RICMS.
90 dias.
Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual.
Atendimento Virtual:
Para efetuar comunicado de interesse ou desinteresse em fruir dos benefícios do Decreto nº 39.753/2019 acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu: Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto: "ICMS - Pessoa Jurídica" e Tipo de Atendimento: "Decreto nº 39.753/2019 ou Decreto nº 45.287/2023 - Solicitar Enquadramento no Regime de Apuração - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 31/03/2025 às 18:53