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Decreto nº 39.753/2019 - Efetuar Comunicado de Contribuinte Enquadrado no Artigo 320-D do RICMS

Descrição

Efetuar comunicado de interesse ou desinteresse em fruir dos benefícios fiscais constantes no Decreto nº 39.753/2019 por contribuinte optante pelo regime previsto do artigo 320-D do RICMS.

90 dias.

Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual. 

Atendimento Virtual:

Para efetuar comunicado de interesse ou desinteresse em fruir dos benefícios do Decreto nº 39.753/2019 acessar o Atendimento Virtual,  clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu: Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto: "ICMS - Pessoa Jurídica" e Tipo de Atendimento: "Decreto nº 39.753/2019 ou Decreto nº 45.287/2023 - Solicitar Enquadramento no Regime de Apuração - serviço".

Atendimento presencial:

Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.

Última Alteração em 31/03/2025 às 18:53