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Decreto nº 40.036/2019 - Solicitar Fruição de Crédito Outorgado

Descrição

Solicitar a fruição do benefício fiscal de que trata o artigo 2º do Decreto nº 40.036/2019, qual seja, o crédito outorgado ao industrial a ser compensado com o ICMS devido.

90 dias.

Atendimento Portal da Receita: 

Para solicitar a fruição do benefício fiscal relativo a crédito outorgado, clicar aqui. Caso não tenha senha no "gov.br", clicar aqui para efetuar seu cadastro.

Atendimento presencial:

Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita.

Última Alteração em 31/03/2025 às 18:58