Solicitar a fruição do benefício fiscal de que trata o artigo 2º do Decreto nº 40.036/2019, qual seja, o crédito outorgado ao industrial a ser compensado com o ICMS devido.
90 dias.
Atendimento Portal da Receita:
Para solicitar a fruição do benefício fiscal relativo a crédito outorgado, clicar aqui. Caso não tenha senha no "gov.br", clicar aqui para efetuar seu cadastro.
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita.
Última Alteração em 31/03/2025 às 18:58