Cumprir notificação ou obter informações de cobranças do ICMS DIFAL decorrente das operações previstas na EC 87/2015, conforme a respectiva emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NFe destinada a consumidores finais, não contribuintes do ICMS, localizados no Distrito Federal. Nessas operações é devido ao Distrito Federal o ICMS na forma da Emenda Constitucional 87/2015.
10 dias.
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Atendimento Virtual:
Para cumprir notificação ou obter informações sobre cobranças do DIFAL Comércio Eletrônico acessar o Atendimento Virtual, clicar aqui, e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Jurídica, em Todos os Serviços, Assunto "Comunicado / Notificação / Auto de Infração" e Tipo de Atendimento "Comércio Eletrônico - EC 87/15 - Cumprir Notificação de Cobrança Especial - serviço".
Atendimento presencial:
Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.
Última Alteração em 27/01/2026 às 12:29