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ITCD - PJ

Estados Estrangeiros e seus Funcionários Estrangeiros - Solicitar Imunidade de ITCD - PJ

Descrição

Solicitar o reconhecimento de imunidade de ITCD para Estados Estrangeiros e seus Funcionários Estrangeiros, Agentes Diplomáticos, desde que mantenham com o Brasil a reciprocidade de tratamento tributário para o mesmo imposto, que deverá ser atestada pelo Ministério das Relações Exteriores-MRE.

O Tratado/Convenção Internacional que concede a imunidade de ITCD deverá estar homologado por Decreto Presidencial.

Para acessar o requerimento de reconhecimento de Imunidade de ITCD, clicar aqui.

90 dias.

Decreto Federal nº 56.435/1965

Decreto Presidencial que homologar o Tratado/Convenção Internacional

Observar lista de documentos solicitados no Atendimento Virtual, bem como aqueles expressos no requerimento.

Atendimento Virtual:

Para solicitar a imunidade de ITCD para Estados Estrangeiros e seus Funcionários Estrangeiros acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação em Todos os Serviços, Assunto "Embaixada/Consulado/Organismo Internacional" e Tipo de Atendimento "Estados/Funcionários Estrangeiros - Solicitar Imunidade/Isenção de IPTU, TLP, IPVA, ITBI, ITCD - serviço".

Atendimento presencial:

Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Atendimento Virtual com uso de certificado digital do contribuinte.

Última Alteração em 10/12/2021 às 17:41