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Torna Público o Aviso Geral de Lançamento do IPVA de 2025

EDITAL Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

 DODF de 03/01/2024, página 28 e 29. Publicação.

 AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DO IPVA/2025.

 

O COORDENADOR TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, nos termos do Decreto nº 42.592, de 07 de outubro de 2021; do art. 13 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e   7.627, de 19 de dezembro de 2024, e a Portaria nº 859, de 24 de outubro de 2024, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2025

1 - Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2025.

1.1 - Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2025 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEFAZ/DF.

2 - A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei nº 7.627, de 19 de dezembro de 2024.

2.1 - A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2025 é a prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.

3 - As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:

I - 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

II - 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

III - 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

3.1 - Para os veículos beneficiados pela isenção prevista no art. 1º da Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011, ou no inciso X do art. 2º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, nos três exercícios subsequentes ao da aquisição, serão aplicadas as seguintes alíquotas:

I - 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

II - 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

III - 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

4 - As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 859, de 24 de outubro de 2024.

4.1 - Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), será cobrado em cota única.

4.2 - O pagamento poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item. 5 - As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 859, de 24 de outubro de 2024.

5.1 - O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.

5.2 - O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

6 - O IPVA será recolhido na rede bancária autorizada por meio de Documento de Arrecadação - DAR obtido pelo próprio contribuinte no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), nos Postos de Atendimento do "Na Hora Cidadão", no BRB-Conveniência ou nas Agências de Atendimento da SEFAZ, relacionados no Anexo II deste Edital.

6.2 - A falta do envio do DAR pela SEFAZ não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.

7 - O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

7.1 - O recurso deverá ser efetuado no site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPVA" e tipo de atendimento "Impugnação Contra o Lançamento – IPVA ".

7.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento. 7.3 - Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:

I - anúncios inpiduais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;

II - avaliações inpiduais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.

LUCÍLIA PEREIRA BORGES

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2025

DATAS DE VENCIMENTO DO IPVA CONFORME ALGARISMO FINAL DA PLACA DO VEÍCULO

Algarismo Final

Parcela Única ou Primeira Parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta Parcela

1 ou2

24/02/2025

23/03/2025

22/04/2025

26/05/2025

23/06/2025

21/07/2025

3 ou4

25/02/2025

25/03/2025

23/04/2025

27/05/2025

24/06/2025

22/07/2025

5 ou 6

26/02/2025

26/03/2025

24/04/2025

28/05/2025

25/06/2025

23/07/2025

7 ou 8

27/02/2025

27/03/2025

25/04/2025

29/05/2025

26/06/2025

24/07/2025

9 ou 0

28/02/2025

28/03/2025

28/04/2025

28/04/2025

27/06/2025

25/07/2025

 

ANEXO II

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"

 

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"

ENDEREÇO

BRAZLÂNDIA

AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL.

CEILÂNDIA

QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA.

GAMA

ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING.

PLANO PILOTO

SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL).

RIACHO FUNDO I

QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 - RIACHO FUNDO I - SHOPPING RIACHO MALL - 2º ANDAR.

SOBRADINHO

QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08

TAGUATINGA

QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA)

 

BRB CONVENIÊNCIA

 

BRBCONVENIÊNCIA

ACESSAR O ENDEREÇO HTTPS://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDOESTATICO/

COMODIDADE-E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTESBANCARIOS.PHP NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE.

 

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

AGÊNCIA CEILÂNDIA

CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB).

AGÊNCIA GAMA

AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL).

AGÊNCIA NORTE

SRTVN 701 Bloco D - Loja 01 - Ed. PO 700 - 70719040.

AGÊNCIA PLANALTINA

SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS).

AGÊNCIA SIA

SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG).

AGÊNCIA TAGUATINGA

CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE

AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO

3ª AVENIDA - PRAÇA CENTRAL - PROJEÇÃO 06 - NÚCLEO BANDEIRANTE



Publicado em: 03/01/2025