INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 28 DE MAIO DE 2025.
DODF de 30/05/2025, página 06. Publicação.
Altera a Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pago no regime de substituição tributária para frente, sempre que a base de cálculo efetiva da operação for persa da presumida.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o disposto nos itens 1.01 e 1.06 do Tutorial da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, instituído no Distrito Federal por meio da Instrução Normativa nº 08, de 20 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ..........
.......................
§ 1º-A. Nenhum requerimento será admitido sem a adequada apresentação de todos os registros obrigatórios do Livro Fiscal Eletrônico (LFE), para fatos havidos até 30/06/2019, ou da EFD ICMS IPI, para fatos posteriores, na forma da legislação.
......................." (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LÚCIO LOPES CANÇADO