DECRETO Nº 47.852, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
DODF de 28/10/2025, página 01. Publicação.
Altera o Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ..........
.......................
II - ao protocolo do requerimento até o dia 27 de fevereiro de 2026;
.......................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de Outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA