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Decreto nº 47.852, que dispõe sobre o Refis-N e a isenção da ONALT

DECRETO Nº 47.852, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DODF de 28/10/2025, página 01. Publicação.

Altera o Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º ..........

.......................

II - ao protocolo do requerimento até o dia 27 de fevereiro de 2026;

.......................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de Outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA



Publicado em: 28/10/2025