Observação: Edição Extra nº 124-B
LEI Nº 7.827, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
DODF de 18/12/2025, Edição Extra nº 124-B, página 01. Publicação.
Estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não devem ser atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2º Ato do Subsecretário da Receita pode modificar a pauta de valores de que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore, sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 18 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA