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Decreto nº 48.312/2026 que altera o Decreto nº 18.955/1997 - ICMS - Art. 22

Observação: Edição Extra 15-A

DECRETO Nº 48.312, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

DODF de 26/02/2026, Edição Extra 15-A, página 01. Publicação.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ................

..............................

§ 20. Serão considerados estabelecimentos com finalidade unicamente administrativa aqueles utilizados exclusivamente para atividades relacionadas a administração, contabilidade, gestão ou coordenação, que não envolvam a produção ou comercialização de bens ou a prestação de serviços objeto do negócio." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA



Publicado em: 26/02/2026