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Decreto nº 48.326/2026 que altera o Decreto nº 18.955/1997 - ICMS - Art. 84

DECRETO Nº 48.326, DE 03 DE MARÇO DE 2026

DODF de 04/03/2026, Edição Extra 17-A, página 01. Publicação.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de dezembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 23, de 06 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 84. As Notas Fiscais serão emitidas na hipótese de:

......................

§ 11. Fica dispensada a emissão da Nota Fiscal prevista no:

I - inciso II do caput, quando remetidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais, mas que emitirem a NF-e, modelo 55;

II - § 4º, na hipótese de aquisição de produtor agropecuário que emitir a NF-e, modelo 55.”

(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 03 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA



Publicado em: 04/03/2026